{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112974,"origem":"stj","sha256_origem":"5e94810b86acfaa2823c125f038ba142ce8b0e4f8face9b9fe57ab2a0cab2203","registro_original":{"id_fonte":"929093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2781308","numero_registro":"202404105050","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CRITÉRIO\nDE DISTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais que manteve a decisão de primeira\ninstância, determinando a rescisão do contrato de locação e o\ndespejo da ré, além do pagamento dos aluguéis vencidos, multa\nrescisória e honorários advocatícios.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição das\nverbas de sucumbência deve considerar a proporção do decaimento de\ncada parte com base no valor total do débito deferido e indeferido,\nou no número de pedidos formulados e atendidos.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota como\ncritério para a distribuição das verbas de sucumbência o número de\npedidos formulados e atendidos.\n4. A decisão recorrida está em consonância com a orientação\njurisprudencial do STJ, justificando a inadmissão do recurso\nespecial com base na Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo.\n5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"94862c24318aef79b3c0121a49857cff04b160ced500978d842a4ec2af0db2c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
