{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112976,"origem":"stj","sha256_origem":"0846f4db730615c36e77cadec1ec21eba0d89eca05adf1977fd0dd0b2012741f","registro_original":{"id_fonte":"929095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158325","numero_registro":"202201959110","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIADOR EM\nCONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE ATÉ A\nENTREGA DAS CHAVES. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da\nPresidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de\nSão Paulo, que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,\nIII, \"a\", da Constituição Federal.\n2. O recurso especial foi interposto contra acórdão da 27ª Câmara de\nDireito Privado do TJSP, que negou provimento à apelação em ação de\ndespejo por falta de pagamento cumulada com cobrança.\n3. O agravante sustenta violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC,\nilegitimidade passiva do fiador para responder por débitos\ndecorrentes de prorrogação automática do contrato de locação,\nilegitimidade ativa dos autores por ausência de inventário e\nnulidade processual por falta de litisconsórcio passivo necessário.\nII. Questão em discussão\n4. Há três questões em discussão: (I) saber se houve violação aos\narts. 489 e 1.022 do CPC em razão de suposta ausência de\nfundamentação adequada e rejeição indevida dos embargos de\ndeclaração; (II) saber se o fiador pode ser responsabilizado por\ndébitos decorrentes da prorrogação automática do contrato de\nlocação, à luz da Súmula 214/STJ; e (III) saber se há ilegitimidade\nativa dos autores e nulidade processual por ausência de\nlitisconsórcio passivo necessário.\nIII. Razões de decidir\n5. O acórdão recorrido enfrentou todas as questões suscitadas pelo\nagravante, ainda que decidindo em sentido contrário à sua pretensão,\nnão configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n6. A Súmula 214/STJ aplica-se exclusivamente às hipóteses de\naditamento contratual, não abrangendo a prorrogação automática por\nprazo indeterminado prevista na legislação inquilinária. No caso, o\ncontrato previa expressamente a responsabilidade do fiador até a\nentrega efetiva das chaves, conforme o art. 39 da Lei 8.245/91.\n7. Os autores demonstraram sua qualidade de sucessores do locador\nfalecido por meio de escritura pública de inventário e partilha,\nsendo legítimos para o ajuizamento da ação, conforme o art. 10 da\nLei 8.245/91.\n8. A ação de cobrança pode ser dirigida contra qualquer dos\ncoobrigados em obrigação solidária, nos termos do art. 275 do Código\nCivil. Ademais, a esposa do fiador já havia falecido, afastando a\nnecessidade de sua inclusão na lide.\n9. As demais alegações de violação legal não foram demonstradas de\nforma específica e fundamentada, impedindo o conhecimento do recurso\nespecial quanto a esses aspectos.\n10. A análise das questões centrais demandaria reexame de provas e\ninterpretação de cláusulas contratuais, atraindo o óbice das Súmulas\n5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f92db810e9d7bc4bb06655519fdacda5ef32488ddb8bffb7f0b220dc9d568401","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
