{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112983,"origem":"stj","sha256_origem":"ec90c28219ce9b35ef02a9e9aaba0be4bf27e46f0c90b7c3448cd4f448ec6656","registro_original":{"id_fonte":"929102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974291","numero_registro":"202102703579","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INTERESSE DE AGIR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO\nRECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio de Janeiro que, em Ação de Reintegração de\nPosse, manteve a sentença de procedência que condenou a ré, ora\nrecorrente, ao pagamento de taxa de ocupação por esbulho\npossessório.\nII. Questão em discussão\n2. Há três questões em discussão: (I) definir se o acórdão recorrido\nincorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não se\nmanifestar sobre todos os argumentos da parte; (II) estabelecer se a\ndesocupação voluntária do imóvel antes da citação afasta o\ninteresse de agir para o pedido de condenação ao pagamento de taxa\nde ocupação; e (III) determinar se é possível a revisão das\nconclusões do Tribunal de origem sobre a causalidade e a\ndistribuição dos ônus da sucumbência.\nIII. Razões de decidir\n3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o órgão\njulgador se manifesta sobre as questões relevantes de forma\nfundamentada, ainda que a decisão seja contrária aos interesses da\nparte, pois o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos\nos argumentos deduzidos.\n4. A desocupação do imóvel quatro meses após o ajuizamento da ação\nde reintegração de posse não acarreta a perda superveniente do\ninteresse de agir, principalmente quando existe pedido de condenação\nao pagamento de taxa de ocupação pelo período do esbulho.\n5. Nos termos do art. 87, § 2º, do CPC/2015, quando a sentença não\nrealizar a distribuição proporcional das verbas sucumbenciais, os\nvencidos responderão de forma solidária pelas respectivas verbas.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5800026c20962a4750c8d79af4881f952606182ee8ebabd57c315fd49a374bb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
