{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112984,"origem":"stj","sha256_origem":"1bcd3cad22e35a100da1e782cf66b2713f6f25d3b6e1f2c6e12daa6ae294bd88","registro_original":{"id_fonte":"929103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038407","numero_registro":"202103874164","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA\nULTRA PETITA. REVISÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONSUMIDOR\nHIPOSSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nno qual se alegou violação a dispositivos do CPC de 1973 e do\nDecreto-Lei nº 70/66, em ação declaratória cumulada com revisão de\ncláusulas contratuais e exibição de documentos, ajuizada por\nmutuários contra a Caixa Econômica Federal (CEF).\n2. Fato relevante. Os autores alegaram irregularidades no\nprocedimento de execução extrajudicial, ausência de informações\nclaras sobre o valor da dívida e hipossuficiência como consumidores.\nA sentença anulou a execução extrajudicial, mas julgou improcedente\no pedido de revisão contratual. O Tribunal Regional Federal da 3ª\nRegião reformou parcialmente a sentença, reconhecendo sua natureza\nultra petita e afastando a denunciação à lide à Crefisa.\n3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem ajustou a sentença aos\nlimites do pedido inicial, declarou a constitucionalidade do\nDecreto-Lei nº 70/66 e inverteu os ônus da sucumbência, condenando\nos autores ao pagamento das despesas processuais e honorários\nadvocatícios.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional, se a sentença foi ultra petita, se o\nprocedimento de execução extrajudicial violou normas do Decreto-Lei\nnº 70/66 e do CDC, e se a denunciação à lide à Crefisa deveria ter\nsido admitida.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação\njurisdicional, pois fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que\nde forma diversa do interesse da parte.\n6. A sentença foi corretamente ajustada aos limites do pedido\ninicial, afastando a nulidade da execução extrajudicial por\nirregularidades procedimentais, pois tal questão não foi objeto da\ncausa de pedir.\n7. A constitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66 foi reiteradamente\nreconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo fundamento\npara sua declaração de inconstitucionalidade.\n8. A denunciação à lide à Crefisa foi corretamente afastada, pois\nnão se enquadra nas hipóteses do art. 70 do CPC de 1973.\n9. A análise das alegações de irregularidades no procedimento de\nexecução extrajudicial demandaria revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a78a342fb5c7fc1300a9e602bb19ac43c0657341be922a9976bb0a42b8ad491","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
