# Registro público: STJ — 1896528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 831596ababf9527f2770d571e0e7b4fa7565bd5e3bbef030391d77fd3ad5e171

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929105
- **Número de registro na fonte:** 202101428190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que reformou decisão originária para admitir a
desconsideração da personalidade jurídica e incluir sócio no polo
passivo da execução.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a aplicação da Teoria Menor da desconsideração da
personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do Código de
Defesa do Consumidor, e a ocorrência de prescrição da pretensão
executória.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo
quando demonstrada a insolvência da empresa ou quando a
personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos
prejuízos causados ao consumidor.
4. A alegação de omissão quanto à responsabilidade do sócio
minoritário foi enfrentada pelo Tribunal de origem, inexistindo
vício no acórdão. A revisão da matéria demandaria reexame de provas,
vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
5. Rever o entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame de
matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme
Súmula 7 do STJ.
6. A prescrição da pretensão executória segue o mesmo prazo da ação
principal, nos termos da Súmula 150 do STF, com termo inicial a
partir do trânsito em julgado da sentença.
7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
interposto e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO
POLO PASSIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. SÚMULA 150 DO STF.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que reformou decisão originária para admitir a
desconsideração da personalidade jurídica e incluir sócio no polo
passivo da execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a aplicação da Teoria Menor da desconsideração da
personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do Código de
Defesa do Consumidor, e a ocorrência de prescrição da pretensão
executória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo
quando demonstrada a insolvência da empresa ou quando a
personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos
prejuízos causados ao consumidor.
4. A alegação de omissão quanto à responsabilidade do sócio
minoritário foi enfrentada pelo Tribunal de origem, inexistindo
vício no acórdão. A revisão da matéria demandaria reexame de provas,
vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
5. Rever o entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame de
matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme
Súmula 7 do STJ.
6. A prescrição da pretensão executória segue o mesmo prazo da ação
principal, nos termos da Súmula 150 do STF, com termo inicial a
partir do trânsito em julgado da sentença.
7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
interposto e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 831596ababf9527f2770d571e0e7b4fa7565bd5e3bbef030391d77fd3ad5e171
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

