{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112987,"origem":"stj","sha256_origem":"a8ec8ebce993ab71642ea4bf675e5a5980b19731b909ae6f01dea011bc82697e","registro_original":{"id_fonte":"929106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1829610","numero_registro":"202100247821","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS.\nCUMULAÇÃO DE COBERTURAS SECURITÁRIAS. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR\nPROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.\nI. Caso em exame\n1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos\nespeciais, originários de ação de reparação de danos materiais e\nmorais decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 17/12/2012.\n2. A primeira agravante sustenta violação aos artigos 757, 760, 778\ne 781 do Código Civil e aos artigos 492 e 1.013 do CPC, além de\ndissídio jurisprudencial, argumentando que a apólice contém cláusula\nexpressa de exclusão de danos morais e que houve indevida cumulação\nde verbas indenizatórias, configurando reformatio in pejus.\n3. Os segundos agravantes alegam nulidade por violação à coisa\njulgada, omissão, decisão citra petita, ausência de prova da\ndependência econômica, e excesso na fixação dos danos morais.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser admitido para reexaminar cláusulas contratuais e conjunto\nprobatório, diante das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. Há também a questão de saber se há similitude fática entre os\nparadigmas apresentados e o acórdão recorrido para fins de dissídio\njurisprudencial.\nIII. Razões de decidir\n6. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto\nprobatório são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e\n7 do STJ.\n7. A ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados\ne o acórdão recorrido impede o reconhecimento do dissídio\njurisprudencial.\n8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o\npensionamento à viúva independe de prova específica da dependência\neconômica, sendo esta presumida.\n9. O valor dos danos morais fixados não se mostra exorbitante nem\nirrisório, sendo incabível sua revisão em sede de recurso especial.\nIV. Dispositivo\n10. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"532986132202bc14763ce4f278f79da1625d15217419057e13c1e688018d4917","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
