# Registro público: STJ — 2221374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e03d0f09ea496bee4863caa480c7fd8ecd75a7d226a2a1596e258887d9a80e8a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECUSA DE PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo" (AgInt no AREsp 2.655.550/CE, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025). 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência ass…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECUSA DE
PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE
DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. "A recusa de cobertura de tratamento por operadora de
plano de saúde, por si só, não configura dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo" (AgInt no AREsp
2.655.550/CE, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025).
2. O entendimento
adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente
desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula
83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do
permissivo constitucional.
3. Recurso especial a que se nega
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
