{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112995,"origem":"stj","sha256_origem":"4569f727bd4bdfecf7a6f76a617d19c2b21b6b4ac311cfbdbcb574d8c4534541","registro_original":{"id_fonte":"929211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1899329","numero_registro":"201902633824","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-14","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM.\nNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VONTADE INEQUÍVOCA DO FALECIDO DE\nESTABELECER VÍNCULO DE PATERNIDADE. ART. 1.025 DO CPC. VONTADE\nINEQUÍVOCA DE RECONHECER A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NÃO COMPROVADA.\nRECURSO PROVIDO.\n1. O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem depende da\ndemonstração da vontade inequívoca do indicado a genitor de\nestabelecer vínculo de paternidade, inclusive, com efeitos\npatrimoniais. Precedentes.\n2. Não é meramente a posse do estado do filho que autoriza a\nprocedência de pedido de adoção ou de reconhecimento de filiação\nsócio afetiva post mortem, porque, em muitas circunstâncias, existe\na criação de uma criança, por caridade ou outras conjunturas da\nvida, como, no caso, a orfandade da sobrinha, mas não a intenção de\nadotar.\n3. Não tendo a vontade inequívoca de assumir a paternidade sido\ndevidamente comprovada, não tem procedência o pedido de\nreconhecimento de filiação socioafetiva post mortem.\n4. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha dando\nprovimento ao recurso especial, a fim de afastar a filiação\nsocioafetiva de J. F. de L., e a retificação do voto da relatora\npara se alinhar às considerações do voto do Ministro João Otávio de\nNoronha, e os votos dos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c44f94463f0c3e1048ab75ca0bcd4729554511aa5b41bafbbe6e9ccdd253da17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
