{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112998,"origem":"stj","sha256_origem":"e448e775fcbcc414c54fa458c6c58e79f81cf3e0d538995303f969e73e8c99ab","registro_original":{"id_fonte":"929258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224257","numero_registro":"202502669099","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ETÁRIO\nABUSIVO . RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em\nexame1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que reconheceu a abusividade do\nreajuste etário de 94,49% aplicado ao plano de saúde da autora,\nsubstituindo-o pelo percentual de 45,2%, conforme a média de mercado\ndefinida pela ANS, e determinou a devolução dos valores pagos a\nmaior, respeitada a prescrição trienal.\n2. A recorrente alegou violação dos arts. 489, § 1º, VI, 1.022,\nparágrafo único, I, e 927, III, do CPC, sustentando ausência de\nfundamentação adequada e desconsideração da tese firmada no Tema n.\n952 do STJ, que reconhece a validade dos reajustes por faixa etária\ndesde que previstos contratualmente.\n3. A recorrente também apontou divergência jurisprudencial,\nargumentando que o acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ\nno REsp 1.568.244/RJ, que exige a realização de perícia atuarial\npara apuração do percentual adequado de reajuste.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, VI, 1.022,\nparágrafo único, I, e 927, III, do CPC, ao não fundamentar\nadequadamente a decisão e desconsiderar a tese firmada no Tema n.\n952 do STJ; e (ii) saber se o acórdão divergiu do entendimento do\nSTJ ao substituir o reajuste etário por percentual fixado pela ANS\nsem a realização de perícia atuarial.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte estadual fundamentou que o reajuste\naplicado foi abusivo por onerar excessivamente o consumidor,\nfixando o percentual de 45,2% com base na média de mercado da ANS,\nnão havendo vício que nulifique o acórdão recorrido.\n6. O órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações\ndo recurso, bastando que se atenha aos pontos relevantes e\nnecessários ao deslinde do litígio, adotando fundamentos cabíveis à\nprolação do julgado.\n7. A recorrente limitou-se a alegar que o reajuste era válido por\nestar previsto contratualmente, sem refutar o fundamento do Tribunal\nde origem referente à onerosidade excessiva, o que atrai a\naplicação da Súmula n. 283 do STF.\n8. A apreciação do dissídio jurisprudencial foi prejudicada pela\nausência de cotejo analítico adequado, conforme exigido pelos arts.\n1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Resultado do Julgamento: Recurso especial\nparcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A ausência de impugnação específica e o não enfrentamento de\nfundamentos essenciais atraem a aplicação da Súmula n. 283 do STF.\n2. Para a comprovação de dissídio jurisprudencial, é indispensável o\ncotejo analítico entre os julgados, demonstrando a similitude\nfática e jurídica.\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI; 1.022,\nparágrafo único, I; 927, III; 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6adb893f84311f005832c53b6ca6e2702c890373f18d818d53b9d9d3afca1cfc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
