{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113014,"origem":"stj","sha256_origem":"5037e9344335710950a900994982379e98c0bbc71beb9e05ce5ad2d10b497d41","registro_original":{"id_fonte":"929279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203199","numero_registro":"202101450552","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM\nTRANSPORTE COLETIVO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. RECURSO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\ndo Rio de Janeiro que reformou sentença de procedência parcial em\nação indenizatória, julgando improcedentes os pedidos formulados\npela autora.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve erro na aplicação da inversão do ônus da prova prevista no\nCódigo de Defesa do Consumidor e se o nexo causal entre o dano e a\nconduta do preposto da recorrida foi corretamente analisado.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte de origem examinou e decidiu, de\nmodo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a\ncontrovérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o\nacórdão recorrido.\n4. O Tribunal de origem entendeu que não estaria configurado o nexo\ncausal entre o dano e a conduta do preposto da recorrida, sendo\nnecessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que\natrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso parcialmente conhecido e\ndesprovido.\nTese de julgamento: \"1. A responsabilidade do transportador em\nrelação ao beneficiário do transporte é contratual e objetiva, sendo\nexcluída nas hipóteses de eventos externos, força maior ou fato\nexclusivo da vítima ou de terceiros. 2. Para a caracterização da\nresponsabilidade civil, deve existir e estar comprovado o nexo de\ncausalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva\ndo agente.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI,\n1.022, II, 14, § 3º, II, c/c 22; 7º, 203, § 3º, 369 e 373, I e II,\n85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.152.026/CE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 9/10/2023; STJ, REsp n. 1.615.971/DF, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7c2214f7e54e65493200135b2ade0ff10c81bab65eefed40caaca964aec0bac1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
