{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113029,"origem":"stj","sha256_origem":"b1d03168324e6729c7205ad919b8c900d294f5d839210ab0133877914f88f611","registro_original":{"id_fonte":"929410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105232","numero_registro":"202303791510","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nLEGITIMIDADE ATIVA DE FILHOS PARA PROTEÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.\nRECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por menores, representados por seus\npais, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo\nque negou provimento a apelação interposta contra sentença que\nextinguiu o feito por ilegitimidade ativa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se os filhos,\nintegrantes da entidade familiar, possuem legitimidade ativa para\nopor embargos de terceiro visando proteger o imóvel onde residem com\nos pais, sob o argumento de impenhorabilidade do bem de família.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os\nfilhos, integrantes da entidade familiar, possuem legitimidade\nativa para opor embargos de terceiro com o objetivo de proteger o\nimóvel onde residem com os pais, independentemente de serem\nproprietários ou possuidores formais.\n4. A proteção ao bem de família, prevista na Lei 8.009/90,\nestende-se à entidade familiar como um todo, incluindo os filhos\nmenores que residem no imóvel, sendo irrelevante a titularidade\nformal do bem.\n5. O acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, que admite a legitimidade dos filhos para opor\nembargos de terceiro em defesa do bem de família.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e, reconhecendo\na legitimidade dos recorrentes, determinar o rejulgamento do\nrecurso de apelação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a2bd773ae3a9dd3cc7a2e98f243f71c1fd713ee6800fd7c1cd8ab1930b5c7ebd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b1d03168324e6729c7205ad919b8c900d294f5d839210ab0133877914f88f611","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
