{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113035,"origem":"stj","sha256_origem":"b0ef1243cb917fadafeebf97be0f1063bc67b8c4bedd28865f83345a766dfeeb","registro_original":{"id_fonte":"928071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208991","numero_registro":"202403883492","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 1ª Vara Cível de Taguatinga/TO, tendo por suscitado o Juízo de\nDireito da 2ª Vara Cível de Brasília/DF, referente a Liquidação\nIndividual Provisória de Sentença proferida em Ação Civil Pública de\nabrangência nacional.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em determinar o foro competente\npara o processamento e julgamento da Ação de Cumprimento Provisório\nde Sentença, considerando a possibilidade de escolha entre o foro do\ndomicílio do beneficiário ou o foro onde foi proferida a sentença\ncoletiva.\nIII. Razões de decidir\n3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de\nque o cumprimento individual de sentença proferida em ação civil\npública pode ser ajuizado no foro do domicílio do beneficiário ou no\njuízo no qual foi proferida a sentença coletiva.\n4. No caso, o foro de Brasília é o local onde foi proferida a\nsentença coletiva, o endereço da parte demandada foi escolhido pelo\nautor, entre as possibilidades legais, para o cumprimento individual\nda sentença, o que o torna competente para o julgamento da demanda.\n5. Não se pode afirmar que o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de\nBrasília é foro escolhido de forma aleatória, pois está em\nconformidade com as opções legais disponíveis.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de\nDireito da 2ª Vara Cível de Brasília/DF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f40e2a6e-a6ee-4602-a3d2-d7c94025ed22/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"43c8e2e1c7d80922762c53b7456e91b80482c12e76ee653dbde63c1e093b39e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0ef1243cb917fadafeebf97be0f1063bc67b8c4bedd28865f83345a766dfeeb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
