{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113041,"origem":"stj","sha256_origem":"60e4dbe7f87b36cecda04dad080df55338f7661476158d2ec5b10b15319e173e","registro_original":{"id_fonte":"928258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"210875","numero_registro":"202500129591","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO NÃO\nALEATÓRIO. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 19ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo de\nDireito da 5ª Vara Cível de Barueri/SP, em ação de obrigação de\nfazer relacionada à anotação registral de cessão de créditos sobre\ncota de consórcio cancelada.\n2. O Juízo de Barueri declinou da competência de ofício, remetendo\nos autos ao foro de Brasília/DF, por entender que a eleição de foro\nfoi aleatória.\n3. O Juízo de Brasília, por sua vez, entendeu que a eleição do foro\nde Barueri não foi aleatória, justificando a competência da 5ª Vara\nCível de Barueri/SP, e suscitou o presente conflito.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo\ncompetente para processar e julgar a ação de obrigação de fazer,\nconsiderando a alegação de eleição de foro aleatório.\nIII. Razões de decidir\n5. A competência deve ser fixada no local da filial que contraiu a\nobrigação, nos termos do artigo 75, §1º, do Código Civil, conforme\njurisprudência desta Corte.\nIV. Dispositivo\n6. Conflito de competência conhecido para declarar competente o\nJuízo de Direito da 5ª Vara Cível de Barueri/SP, ora suscitado, para\nprocessar e julgar a demanda na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f40e2a6e-a6ee-4602-a3d2-d7c94025ed22/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08513823da99ce74c203ff08b581de38eabeb00d8e85aa399b4f81d56b9b4221","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60e4dbe7f87b36cecda04dad080df55338f7661476158d2ec5b10b15319e173e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
