{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113044,"origem":"stj","sha256_origem":"f8b28e889ddaada8dbaf18276efd01c6f8990e556143f5a83afdad4483d2cba0","registro_original":{"id_fonte":"928261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"215408","numero_registro":"202503033867","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO\nCONTRATUAL. NATUREZA PESSOAL. FORO DE ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE.\nCOMPETÊNCIA RELATIVA. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da\n16ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ, tendo por suscitado o Juízo\nFederal da 20ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, em ação de rescisão\ncontratual de promessa de compra e venda de imóvel.\n2. A ação foi ajuizada pela Fundação Habitacional do Exército,\nvisando à rescisão do contrato de promessa de compra e venda de\nimóvel, em Brasília, foro eleito pelas partes para dirimir conflitos\noriundos do contrato.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de eleição\nde foro prevalece sobre a regra do foro de situação da coisa,\nconsiderando a natureza pessoal da ação de rescisão contratual.\nIII. Razões de decidir\n4. A competência para ações de rescisão contratual é relativa,\npermitindo a prevalência do foro de eleição pactuado entre as\npartes.\n5. A cláusula de eleição de foro é válida e operou-se a prorrogação\nda competência, não podendo ser declinada de ofício, conforme a\nSúmula 33 do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da\n20ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f40e2a6e-a6ee-4602-a3d2-d7c94025ed22/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"47730f8dd464dafd95cf718ae69852fd63bfccf301659da78718d6d15e97ddd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8b28e889ddaada8dbaf18276efd01c6f8990e556143f5a83afdad4483d2cba0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
