{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113050,"origem":"stj","sha256_origem":"76d3c01a9310a640425953a69d9aaa560404374d3d253ad9955c44a419bb81c4","registro_original":{"id_fonte":"928318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"209597","numero_registro":"202404266565","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de\nTrabalho de São José dos Campos/SP, tendo por suscitado o Juízo de\nDireito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, em ação\nindenizatória ajuizada por empregado contra empregador, em razão de\nfurto de veículo ocorrido no estacionamento da empresa durante o\nhorário de trabalho.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para\njulgar a ação indenizatória, decorrente de furto de veículo de\nempregado no estacionamento da empresa, é da Justiça do Trabalho, em\nrazão da relação de trabalho.\nIII. Razões de decidir\n3. A competência da Justiça do Trabalho abrange ações de indenização\npor dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho,\nconforme art. 114, VI, da Constituição Federal.\n4. O furto do veículo do autor decorreu da relação de emprego, pois\no veículo estava estacionado no local de trabalho, evidenciando a\nconexão entre o dano sofrido e o serviço prestado.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª\nVara de Trabalho de São José dos Campos/SP para processar e julgar a\ndemanda de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f40e2a6e-a6ee-4602-a3d2-d7c94025ed22/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8145d71aa81b3b914ad0f1c4f0df1054f81bd0a54e4c53d04441b1ddc00b0470","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"76d3c01a9310a640425953a69d9aaa560404374d3d253ad9955c44a419bb81c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
