{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113074,"origem":"stj","sha256_origem":"7558eab0caf74602522550868a9cb53cc92f89d5547508d21d9a782e7cc7ee9e","registro_original":{"id_fonte":"928433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"214693","numero_registro":"202502533840","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPPETÊNCIA. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.\nIMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 36ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, tendo por suscitado o Juízo\nde Direito da 2ª Vara Cível de Jandira/SP, em ação indenizatória por\ndefeitos na execução de obra de imóvel.\n2. O autor ajuizou a demanda no foro do seu domicílio, Comarca de\nJandira/SP. O Juízo de Jandira declinou de ofício de sua\ncompetência, entendendo que o foro competente seria Belo Horizonte,\nonde se localiza o imóvel.\n3. A requerida, intimada para apresentar contestação, não arguiu a\nincompetência do Juízo de Jandira.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se, em uma relação de\nconsumo, o autor pode ajuizar a ação no foro do seu domicílio e se\ncabe declinação de ofício de competência.\nIII. Razões de decidir\n5. A competência para julgar ações que envolvem relação de consumo,\nestando o consumidor no polo ativo da demanda, é relativa, sendo\npermitido ao consumidor ajuizar a demanda no foro do seu domicílio,\nconforme o art. 101, I, do CDC.\n6. A nova redação do art. 63 do CPC, introduzida pela Lei n.\n14.879/2024, permite a declinação de competência relativa de ofício\napenas em casos de foro de eleição aleatório, o que não se aplica ao\ncaso, pois o foro escolhido foi o do domicílio do autor.\n7. A ação foi ajuizada antes da vigência da Lei n. 14.879/2024, o\nque impede a aplicação das novas regras de declinação de competência\nde ofício.\n8. A competência relativa não pode ser declarada de ofício, conforme\na Súmula 33 do STJ, sendo necessário que a parte ré alegue a\nincompetência na contestação, o que não ocorreu.\nIV. Dispositivo\n9. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da\n2ª Vara Cível de Jandira/SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art101","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63","urn:lex:br:federal:lei:2024-06-04;14879"],"sumulas_citadas":["STJ:33"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00101 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00063\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.879/2024)","LEG:FED LEI:014879 ANO:2024","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000033"],"jurisprudencia_citada":"(CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1877552>>-DF, {{CC 206358}}\n(DEMANDA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.879/24 - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO\nDA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO)\n   STJ - <<CC 206933>>-SP\n(INCOMPETÊNCIA RELATIVA - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO)\n   STJ - {{CC 210410}}, <<CC 194898>>-TO, <<CC 206933>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f40e2a6e-a6ee-4602-a3d2-d7c94025ed22/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"330ec558b2bb29b2d2976f04dd50be9288f11dcd9952b0574a600306e62ec07d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7558eab0caf74602522550868a9cb53cc92f89d5547508d21d9a782e7cc7ee9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
