{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113079,"origem":"stj","sha256_origem":"0ac2a0079129a6ebb6c92e34bd44c54865c27bf7c8cbd9712ced99ca03caf592","registro_original":{"id_fonte":"928459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208656","numero_registro":"202403687795","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR\nDECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO\nTRABALHO. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do\nTrabalho de São Mateus/ES, tendo por suscitado o Juízo de Direito da\n1ª Vara Cível de São Mateus/ES.\n2. Ação de obrigação de fazer com indenização, em que se pretende a\ncondenação do réu a pagar indenização por supostas ofensas\npraticadas contra a imagem da autora, bem como que ele se abstenha\nde mencionar o nome da autora em meio público e privado.\n3. A autora ajuizou a demanda perante a justiça comum, que declinou\nda competência por entender que havia relação de trabalho na\ndemanda, assim como na reconvenção.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para\nprocessar e julgar a ação de indenização por danos morais e\nmateriais, cuja causa de pedir decorre da relação de trabalho, é da\nJustiça do Trabalho ou da Justiça Comum.\nIII. Razões de decidir\n5. A causa de pedir, em especial da reconvenção, guarda pertinência\ncom a relação de trabalho existente entre as partes, pois a comissão\npretendida, bem como a indenização, decorrem da relação de\ntrabalho.\n6. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações\nindenizatórias que tenham como causa de pedir e pedido fatos\nrelacionados à relação de trabalho, incluindo atos praticados\ndurante o vínculo laboral ou decorrentes dele.\nIV. Dispositivo\n8. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar\ncompetente o Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f40e2a6e-a6ee-4602-a3d2-d7c94025ed22/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be0226b325d2c21f3aac33c6c4c044dae0818675698dc1d0b787241bf4a189dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ac2a0079129a6ebb6c92e34bd44c54865c27bf7c8cbd9712ced99ca03caf592","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
