{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11308,"origem":"stj","sha256_origem":"6d54d5c00e5a7a1a0f024a7d5ba068dc6f206991a005549f3d1bc863f4ded372","registro_original":{"id_fonte":"000825277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961625","numero_registro":"201900477733","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO     INTERNO     NO     RECURSO     ESPECIAL.     PROCESSUAL.\n   AÇÃO     DECLARATÓRIA.     DESISTÊNCIA.     CITAÇÃO.     NÃO\nOCORRÊNCIA.     SENTENÇA.     EXTINÇÃO.     CUSTAS     PROCESSUAIS.\n   PAGAMENTO.     JULGAMENTO     MONOCRÁTICO.     POSSIBILIDADE.\nPREQUESTIONAMENTO.     AUSÊNCIA.     FUNDAMENTAÇÃO.     DEFICIÊNCIA.\n    ACÓRDÃO.     CONSONÂNCIA.     JURISPRUDÊNCIA.     SÚMULAS\nNºS    83   E     211/STJ.   SÚMULAS       NºS   283     E\n284/STF.     INCIDÊNCIA.     DECISÃO     AGRAVADA.     MANUTENÇÃO.\n1.     Recurso     especial     interposto     contra     acórdão\n publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo\n    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos\nnºs     2     e     3/STJ).\n2.     É     possível     o     julgamento     por     decisão\nunipessoal     quando     houver     entendimento     majoritário\na     respeito     da     matéria     controvertida     ou     se\n tratar     de     recurso     manifestamente     inadmissível,\nprejudicado     ou     que     não     tenha     impugnado\nespecificamente     os     fundamentos     da     decisão\nrecorrida     (art.     932,     III     e     IV,     do     Código\n    de     Processo     Civil     de     2015).\n3.     De     acordo     com     a     jurisprudência     deste\n Tribunal   Superior,     a     admissão     de\nprequestionamento     ficto     em     recurso     especial,\nprevisto     no     art.     1.025     do     CPC/2015,     exige\n que     no     mesmo     recurso     seja     reconhecida     a\nexistência     de     violação     do     art.     1.022     do\nCPC/2015.\n4.     É     manifesta     a     deficiência     na\nfundamentação     recursal,     haja     vista     que     a\nlinha     argumentativa,     além     de     dissociada     das\nrazões     de     decidir     apontadas     pela     Corte\nestadual,     mostra  -se   incapaz     de     evidenciar     o\nmalferimento     à   legislação     federal     invocada,\natraindo     à     espécie     as     Súmulas   nºs    283     e\n284/STF.\n5.     Na     hipótese,     inviável     a     análise     do\nconteúdo     do     art.     1.040     do     CPC/2015,     visto\n se     tratar     de     evidente     inovação     recursal.\n6.     A     divergência     jurisprudencial     deve     ser\ndemonstrada     a     partir     da     transcrição     dos\ntrechos     dos     arestos     que     configurem     o\ndissídio,     mencionando-se     as     circunstâncias     que\nidentifiquem     ou     assemelhem     os     casos\nconfrontados.\n7.     Agravo     interno     não     provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3a3353aeb05fd80c11559f514284f9cec8e2515873123d1ee83cc97208b4c49b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
