# Registro público: STJ — 1961625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d54d5c00e5a7a1a0f024a7d5ba068dc6f206991a005549f3d1bc863f4ded372

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825277
- **Número de registro na fonte:** 201900477733
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO     INTERNO     NO     RECURSO     ESPECIAL.     PROCESSUAL.
   AÇÃO     DECLARATÓRIA.     DESISTÊNCIA.     CITAÇÃO.     NÃO
OCORRÊNCIA.     SENTENÇA.     EXTINÇÃO.     CUSTAS     PROCESSUAIS.
   PAGAMENTO.     JULGAMENTO     MONOCRÁTICO.     POSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.     AUSÊNCIA.     FUNDAMENTAÇÃO.     DEFICIÊNCIA.
    ACÓRDÃO.     CONSONÂNCIA.     JURISPRUDÊNCIA.     SÚMULAS
NºS    83   E     211/STJ.   SÚMULAS       NºS   283     E
284/STF.     INCIDÊNCIA.     DECISÃO     AGRAVADA.     MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso     especial     interposto     contra     acórdão
 publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo
    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos
nºs     2     e     3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É     possível     o     julgamento     por     decisão
unipessoal     quando     houver     entendimento     majoritário
a     respeito     da     matéria     controvertida     ou     se
 tratar     de     recurso     manifestamente     inadmissível,
prejudicado     ou     que     não     tenha     impugnado
especificamente     os     fundamentos     da     decisão
recorrida     (art.     932,     III     e     IV,     do     Código
    de     Processo     Civil     de     2015).
- **Item 3 (texto oficial):** De     acordo     com     a     jurisprudência     deste
 Tribunal   Superior,     a     admissão     de
prequestionamento     ficto     em     recurso     especial,
previsto     no     art.     1.025     do     CPC/2015,     exige
 que     no     mesmo     recurso     seja     reconhecida     a
existência     de     violação     do     art.     1.022     do
CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** É     manifesta     a     deficiência     na
fundamentação     recursal,     haja     vista     que     a
linha     argumentativa,     além     de     dissociada     das
razões     de     decidir     apontadas     pela     Corte
estadual,     mostra  -se   incapaz     de     evidenciar     o
malferimento     à   legislação     federal     invocada,
atraindo     à     espécie     as     Súmulas   nºs    283     e
284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Na     hipótese,     inviável     a     análise     do
conteúdo     do     art.     1.040     do     CPC/2015,     visto
 se     tratar     de     evidente     inovação     recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** A     divergência     jurisprudencial     deve     ser
demonstrada     a     partir     da     transcrição     dos
trechos     dos     arestos     que     configurem     o
dissídio,     mencionando-se     as     circunstâncias     que
identifiquem     ou     assemelhem     os     casos
confrontados.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo     interno     não     provido.

## Ementa

AGRAVO     INTERNO     NO     RECURSO     ESPECIAL.     PROCESSUAL.
   AÇÃO     DECLARATÓRIA.     DESISTÊNCIA.     CITAÇÃO.     NÃO
OCORRÊNCIA.     SENTENÇA.     EXTINÇÃO.     CUSTAS     PROCESSUAIS.
   PAGAMENTO.     JULGAMENTO     MONOCRÁTICO.     POSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.     AUSÊNCIA.     FUNDAMENTAÇÃO.     DEFICIÊNCIA.
    ACÓRDÃO.     CONSONÂNCIA.     JURISPRUDÊNCIA.     SÚMULAS
NºS    83   E     211/STJ.   SÚMULAS       NºS   283     E
284/STF.     INCIDÊNCIA.     DECISÃO     AGRAVADA.     MANUTENÇÃO.
1.     Recurso     especial     interposto     contra     acórdão
 publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo
    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos
nºs     2     e     3/STJ).
2.     É     possível     o     julgamento     por     decisão
unipessoal     quando     houver     entendimento     majoritário
a     respeito     da     matéria     controvertida     ou     se
 tratar     de     recurso     manifestamente     inadmissível,
prejudicado     ou     que     não     tenha     impugnado
especificamente     os     fundamentos     da     decisão
recorrida     (art.     932,     III     e     IV,     do     Código
    de     Processo     Civil     de     2015).
3.     De     acordo     com     a     jurisprudência     deste
 Tribunal   Superior,     a     admissão     de
prequestionamento     ficto     em     recurso     especial,
previsto     no     art.     1.025     do     CPC/2015,     exige
 que     no     mesmo     recurso     seja     reconhecida     a
existência     de     violação     do     art.     1.022     do
CPC/2015.
4.     É     manifesta     a     deficiência     na
fundamentação     recursal,     haja     vista     que     a
linha     argumentativa,     além     de     dissociada     das
razões     de     decidir     apontadas     pela     Corte
estadual,     mostra  -se   incapaz     de     evidenciar     o
malferimento     à   legislação     federal     invocada,
atraindo     à     espécie     as     Súmulas   nºs    283     e
284/STF.
5.     Na     hipótese,     inviável     a     análise     do
conteúdo     do     art.     1.040     do     CPC/2015,     visto
 se     tratar     de     evidente     inovação     recursal.
6.     A     divergência     jurisprudencial     deve     ser
demonstrada     a     partir     da     transcrição     dos
trechos     dos     arestos     que     configurem     o
dissídio,     mencionando-se     as     circunstâncias     que
identifiquem     ou     assemelhem     os     casos
confrontados.
7.     Agravo     interno     não     provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d54d5c00e5a7a1a0f024a7d5ba068dc6f206991a005549f3d1bc863f4ded372
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

