# Registro público: STJ — 2135007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-30
- **Publicação:** 2025-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25596f6f1e9d371718b848ced6290c5e10c910797d4ac4825d57a74dc39fd405

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART.1.037
DO CPC/2015. CAUSA-PILOTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR
EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
AFASTAMENTO DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AFETAÇÃO AO RITO DOS
REPETITIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial encaminhado à
Comissão Gestora de Precedentes pelo reconhecimento de
multiplicidade de processos com controvérsia idêntica relativa à
observância dos parâmetros mínimos do art. 85, § 8º-A, do CPC na
fixação equitativa dos honorários advocatícios. Após manifestação
favorável da Procuradoria-Geral da República e declaração de
suspeição da Ministra inicialmente relatora, o presente voto propõe
a afetação da matéria à sistemática dos repetitivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber
se, na fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, o juiz
deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da
OAB ou o limite mínimo de 10% previsto no § 2º do art. 85 do CPC,
aplicando-se o que for maior, nos termos do § 8º-A do mesmo artigo.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 256-E do RISTJ confere ao relator a
competência para propor a afetação de recurso especial
representativo da controvérsia ao rito dos repetitivos, desde que
demonstrados os requisitos legais e regimentais.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A multiplicidade da controvérsia está evidenciada por dezenas de
acórdãos no STJ e centenas no TJPE, além de processos em trâmite
abordando a mesma matéria.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência da Segunda Seção do STJ já reconheceu que, na
fixação equitativa dos honorários, deve ser aplicado o parâmetro
mais vantajoso entre os valores da tabela da OAB e o limite de 10%
do § 2º do art. 85 do CPC, conforme decidido no AgInt na Rcl n.
47.536/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de . 5/11/2024 6.
Apesar disso, persistem divergências entre as Turmas do STJ, havendo
julgados que reconhecem a natureza meramente referencial da tabela
da OAB, afastando a obrigatoriedade de sua observância.
- **Item 7 (texto oficial):** A instabilidade jurisprudencial e a relevância do tema justificam
a fixação de tese vinculante com base na sistemática dos
repetitivos, para fins de uniformização da interpretação do art. 85,
§ 8º-A, do CPC.
- **Item 8 (texto oficial):** Presentes os pressupostos do art. 1.036 e seguintes do CPC /2015
e do art. 256-I do RISTJ, é cabível a afetação do presente recurso
ao rito dos repetitivos, com proposta de suspensão, no âmbito desta
corte e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO 9. Recurso afetado ao rito dos repetitivos.
- **Item 10 (texto oficial):** Determinada a suspensão do processamento, no âmbito desta corte
e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART.1.037
DO CPC/2015. CAUSA-PILOTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR
EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
AFASTAMENTO DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AFETAÇÃO AO RITO DOS
REPETITIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial encaminhado à
Comissão Gestora de Precedentes pelo reconhecimento de
multiplicidade de processos com controvérsia idêntica relativa à
observância dos parâmetros mínimos do art. 85, § 8º-A, do CPC na
fixação equitativa dos honorários advocatícios. Após manifestação
favorável da Procuradoria-Geral da República e declaração de
suspeição da Ministra inicialmente relatora, o presente voto propõe
a afetação da matéria à sistemática dos repetitivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber
se, na fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, o juiz
deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da
OAB ou o limite mínimo de 10% previsto no § 2º do art. 85 do CPC,
aplicando-se o que for maior, nos termos do § 8º-A do mesmo artigo.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 256-E do RISTJ confere ao relator a
competência para propor a afetação de recurso especial
representativo da controvérsia ao rito dos repetitivos, desde que
demonstrados os requisitos legais e regimentais.
4. A multiplicidade da controvérsia está evidenciada por dezenas de
acórdãos no STJ e centenas no TJPE, além de processos em trâmite
abordando a mesma matéria.
5. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ já reconheceu que, na
fixação equitativa dos honorários, deve ser aplicado o parâmetro
mais vantajoso entre os valores da tabela da OAB e o limite de 10%
do § 2º do art. 85 do CPC, conforme decidido no AgInt na Rcl n.
47.536/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de . 5/11/2024 6.
Apesar disso, persistem divergências entre as Turmas do STJ, havendo
julgados que reconhecem a natureza meramente referencial da tabela
da OAB, afastando a obrigatoriedade de sua observância.
7. A instabilidade jurisprudencial e a relevância do tema justificam
a fixação de tese vinculante com base na sistemática dos
repetitivos, para fins de uniformização da interpretação do art. 85,
§ 8º-A, do CPC.
8. Presentes os pressupostos do art. 1.036 e seguintes do CPC /2015
e do art. 256-I do RISTJ, é cabível a afetação do presente recurso
ao rito dos repetitivos, com proposta de suspensão, no âmbito desta
corte e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO 9. Recurso afetado ao rito dos repetitivos.
10. Determinada a suspensão do processamento, no âmbito desta corte
e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por maioria, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C),
conforme proposta da Sra. Ministra Relatora, para delimitação da
seguinte questão federal: "necessidade de observância dos parâmetros
mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação
dos honorários advocatícios por apreciação equitativa". Por
unanimidade, suspender a tramitação apenas dos recursos especiais e
dos agravos em recurso especial que versem sobre idêntica questão
jurídica.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo quanto à afetação.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256E ART:0256I
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2206633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116258/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3025455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159988/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2206292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116257/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45b43fde8f601e3bf0e45e4896c2f88cf841ade8ef4bb63b80ae599fcd06d69d
- **SHA-256 do registro documental:** 25596f6f1e9d371718b848ced6290c5e10c910797d4ac4825d57a74dc39fd405
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ecceda9be80c7458e4095c332932960a873dfaf5a9fc383e4823eb8942b90fc
- **SHA-256 do registro documental:** 25596f6f1e9d371718b848ced6290c5e10c910797d4ac4825d57a74dc39fd405
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

