# Registro público: STJ — 2199761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-30
- **Publicação:** 2025-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bbf3d42cccf7462448c82742295e7b26d98e9f773ba73b525bff9e51ae96859

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f40e2a6e-a6ee-4602-a3d2-d7c94025ed22/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928855
- **Número de registro na fonte:** 202500655555
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Recurso especial encaminhado à Comissão Gestora de Precedentes
pelo reconhecimento de multiplicidade de processos com controvérsia
idêntica relativa à observância dos parâmetros mínimos do art. 85, §
8º-A, do CPC na fixação equitativa dos honorários advocatícios.
Após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e
declaração de suspeição da Ministra inicialmente relatora, o
presente voto propõe a afetação da matéria à sistemática dos
repetitivos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber
se, na fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, o juiz
deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da
OAB ou o limite mínimo de 10% previsto no § 2º do art. 85 do CPC,
aplicando-se o que for maior, nos termos do § 8º-A do mesmo artigo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 256-E do RISTJ confere ao relator a
competência para propor a afetação de recurso especial
representativo da controvérsia ao rito dos repetitivos, desde que
demonstrados os requisitos legais e regimentais.4. A multiplicidade
da controvérsia está evidenciada por dezenas de acórdãos no STJ e
centenas no TJPE, além de processos em trâmite abordando a mesma
matéria.5. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ já reconheceu
que, na fixação equitativa dos honorários, deve ser aplicado o
parâmetro mais vantajoso entre os valores da tabela da OAB e o
limite de 10% do § 2º do art. 85 do CPC, conforme decidido no AgInt
na Rcl n. 47.536/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de
5/11/2024.6. Apesar disso, persistem divergências entre as Turmas do
STJ, havendo julgados que reconhecem a natureza meramente
referencial da tabela da OAB, afastando a obrigatoriedade de sua
observância.7. A instabilidade jurisprudencial e a relevância do
tema justificam a fixação de tese vinculante com base na sistemática
dos repetitivos, para fins de uniformização da interpretação do
art. 85, § 8º-A, do CPC.
8. Presentes os pressupostos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e
do art. 256-I do RISTJ, é cabível a afetação do presente recurso ao
rito dos repetitivos, com proposta de suspensão, no âmbito desta
corte e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO9. Recurso afetado ao rito dos repetitivos.
10. Determinada a suspensão do processamento, no âmbito desta corte
e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART.
1.037 DO CPC/2015. CAUSA-PILOTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR
EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
AFASTAMENTO DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AFETAÇÃO AO RITO DOS
REPETITIVOS.

I. CASO EM EXAME
:

1. Recurso especial encaminhado à Comissão Gestora de Precedentes
pelo reconhecimento de multiplicidade de processos com controvérsia
idêntica relativa à observância dos parâmetros mínimos do art. 85, §
8º-A, do CPC na fixação equitativa dos honorários advocatícios.
Após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e
declaração de suspeição da Ministra inicialmente relatora, o
presente voto propõe a afetação da matéria à sistemática dos
repetitivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber
se, na fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, o juiz
deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da
OAB ou o limite mínimo de 10% previsto no § 2º do art. 85 do CPC,
aplicando-se o que for maior, nos termos do § 8º-A do mesmo artigo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 256-E do RISTJ confere ao relator a
competência para propor a afetação de recurso especial
representativo da controvérsia ao rito dos repetitivos, desde que
demonstrados os requisitos legais e regimentais.4. A multiplicidade
da controvérsia está evidenciada por dezenas de acórdãos no STJ e
centenas no TJPE, além de processos em trâmite abordando a mesma
matéria.5. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ já reconheceu
que, na fixação equitativa dos honorários, deve ser aplicado o
parâmetro mais vantajoso entre os valores da tabela da OAB e o
limite de 10% do § 2º do art. 85 do CPC, conforme decidido no AgInt
na Rcl n. 47.536/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de
5/11/2024.6. Apesar disso, persistem divergências entre as Turmas do
STJ, havendo julgados que reconhecem a natureza meramente
referencial da tabela da OAB, afastando a obrigatoriedade de sua
observância.7. A instabilidade jurisprudencial e a relevância do
tema justificam a fixação de tese vinculante com base na sistemática
dos repetitivos, para fins de uniformização da interpretação do
art. 85, § 8º-A, do CPC.
8. Presentes os pressupostos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e
do art. 256-I do RISTJ, é cabível a afetação do presente recurso ao
rito dos repetitivos, com proposta de suspensão, no âmbito desta
corte e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO9. Recurso afetado ao rito dos repetitivos.
10. Determinada a suspensão do processamento, no âmbito desta corte
e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por maioria,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C), conforme proposta da Sra. Ministra Relatora, para
delimitação da seguinte questão federal: "necessidade de observância
dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC,
quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação
equitativa". Por unanimidade, suspender a tramitação apenas dos
recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem
sobre idêntica questão jurídica.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo quanto à afetação.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256E ART:0256I
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2199761 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1388 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f40e2a6e-a6ee-4602-a3d2-d7c94025ed22/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5bbf3d42cccf7462448c82742295e7b26d98e9f773ba73b525bff9e51ae96859
- **SHA-256 do comentário:** 2e4b18a207deecce87b17e413cbdad9ebd7bf2356a603672fe14c6cf1d27f75e
