# Registro público: STJ — 1929384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2617b8a3a5d70a961b31e566d7f9019c53ce0205a396acca61986cfad814163c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825295
- **Número de registro na fonte:** 202102012916
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS,
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. PARTE INADMITIDA. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO NOS
PRÓPRIOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO
DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de contrato, cumulada com compensação por danos
morais, indenização por danos materiais e repetição de indébito.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o disposto no art. 1.030 do CPC, a decisão que
inviabiliza a subida do recurso especial, quando apresenta duplo
fundamento para negar seguimento e também inadmitir o recurso,
comporta, quanto à parte inadmitida, a interposição de agravo nos
próprios autos(art. 1.030, V, § 1º, c/c o art. 1.042 do CPC/15) e,
quanto à parte a qual se negou seguimento, agravo interno dirigido à
Corte local (art. 1.030, I, "b", § 2º, c/c o art. 1.021 do CPC/15).
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação
expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação
divergente.
- **Item 6 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS,
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. PARTE INADMITIDA. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO NOS
PRÓPRIOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO
DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação revisional de contrato, cumulada com compensação por danos
morais, indenização por danos materiais e repetição de indébito.
2. De acordo com o disposto no art. 1.030 do CPC, a decisão que
inviabiliza a subida do recurso especial, quando apresenta duplo
fundamento para negar seguimento e também inadmitir o recurso,
comporta, quanto à parte inadmitida, a interposição de agravo nos
próprios autos(art. 1.030, V, § 1º, c/c o art. 1.042 do CPC/15) e,
quanto à parte a qual se negou seguimento, agravo interno dirigido à
Corte local (art. 1.030, I, "b", § 2º, c/c o art. 1.021 do CPC/15).
3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação
expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação
divergente.
6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
7. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2617b8a3a5d70a961b31e566d7f9019c53ce0205a396acca61986cfad814163c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

