# Registro público: STJ — 1993457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fd56e06d41f5c3f941842962faf780c39aede8967556458b92227b8667b3567

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRÓ-LABORE. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESENÇA APENAS PARCIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de redução do percentual incidente sobre o pró-labore
foi devidamente examinado pelo Tribunal local.O pedido de redução do
percentual incidente sobre o pró-labore foi devidamente examinado
pelo Tribunal local.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que a
impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. pode ser
excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida
à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** . Na hipótese, para alterar a conclusão lançada no acórdão,
inclusive para fins de concluir que o percentual penhorado é
passível de redução, seria necessário o reexame de fatos e provas, o
que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRÓ-LABORE. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESENÇA APENAS PARCIAL.
1. O pedido de redução do percentual incidente sobre o pró-labore
foi devidamente examinado pelo Tribunal local.O pedido de redução do
percentual incidente sobre o pró-labore foi devidamente examinado
pelo Tribunal local.
2. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que a
impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. pode ser
excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida
à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
3. . Na hipótese, para alterar a conclusão lançada no acórdão,
inclusive para fins de concluir que o percentual penhorado é
passível de redução, seria necessário o reexame de fatos e provas, o
que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2fd56e06d41f5c3f941842962faf780c39aede8967556458b92227b8667b3567
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

