{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113108,"origem":"stj","sha256_origem":"3e6c2697757d0f198f3e9d8c3c782325e6b0ff2ec4e1705b383bb0dffc6c102a","registro_original":{"id_fonte":"925728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121630","numero_registro":"202400299332","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA.\nIMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. RE-RG n. 1.309.081 (TEMA N.\n1.142). ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\r1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada\nna vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\nnos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\r2. Na espécie,\na questão não merece maiores considerações, visto que o STF, quando\ndo julgamento do RE-RG n. 1.309.081 (Tema n. 1.142/STF), firmou\nentendimento de que não é lícita a execução com base no valor das\nexecuções individuais, devendo os honorários sucumbenciais fixados\nem ação coletiva ser liquidados e executados como um crédito único e\nindivisível, sob pena de afronta ao § 8º do art. 100 da Constituição\nFederal.\r3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4c869c0d03afe8a415f68c8b775c8a90e495a4466436f827ad64c98a822991db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e6c2697757d0f198f3e9d8c3c782325e6b0ff2ec4e1705b383bb0dffc6c102a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
