{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113114,"origem":"stj","sha256_origem":"fbdb45a716b5576670c4f02de319337fb7167bf069a322aeda06c931b504910b","registro_original":{"id_fonte":"925782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597409","numero_registro":"202000794910","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.\nTRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE.\n1. Consoante o entendimento desta Corte, é necessário aguardar o\ntrânsito em julgado da sentença em mandado de segurança coletivo\npara o ajuizamento da ação de cobrança visando à percepção de\nparcelas pretéritas.\n2. A Primeira Turma do STJ, por maioria, firmou o entendimento de\nque, \"ausente o interesse de agir no momento de ajuizamento da ação,\npressuposto processual para o desenvolvimento válido do processo,\nnão é possível a superação do vício em razão de fato superveniente,\nimpondo-se aos autores a propositura de nova ação de cobrança\"\n(AgInt nos EDcl no REsp 1.764.459/SP, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de\n12/9/2024).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"756cee49856c4a64a93d56409599afddbf93a87362282c9c7963dd8cdc2afbfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fbdb45a716b5576670c4f02de319337fb7167bf069a322aeda06c931b504910b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
