{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113115,"origem":"stj","sha256_origem":"19244455e8dae99f8ce48cb37617969923eb34dcf5589cafb6819638180f4c74","registro_original":{"id_fonte":"925784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2825950","numero_registro":"202500032647","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA COM\nAFETAÇÃO RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO.\n1. Visando racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional\nde uniformizar a interpretação e a aplicação da lei federal, esta\nCorte Superior, em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento\nde embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja\nobservado o procedimento próprio para julgamento de questões\nafetadas à sistemática da repercussão geral e dos recursos\nrepetitivos, com a determinação de devolução dos autos para que,\noportunamente, o Tribunal de origem proceda ao respectivo juízo de\nconformação.\n2. A Primeira Seção, em sessão virtual que teve encerramento em\n3/6/2025, afetou, ao rito do recursos repetitivos, a seguinte\nquestão: \"definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser\nequiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) -\nGIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário\", identificada\ncom o Tema 1.363 do STJ.\n3. Embargos de declaração acolhidos a fim de tornar sem efeito as\ndecisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para\naguardo do julgamento do Tema 1.363 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6c0e5e2b28e0f87f7456e307a367ed61266804fc7b668340d5c4bcf40ea373b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
