{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113127,"origem":"stj","sha256_origem":"dea579d168fd0d67945469102c9e3501bb9af8befcc58d47f15380d443f800f5","registro_original":{"id_fonte":"926162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813811","numero_registro":"202404700855","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nREITERAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE\nPROVAS. INVIABILIDADE.\r1. É entendimento desta Corte de Justiça de\nque matérias decididas em exceção de pré-executividade não podem ser\nreiteradas, sob os mesmos argumentos, em embargos à execução fiscal,\nante a ocorrência de preclusão, além de violar a coisa julgada.\nIncide no caso a Súmula 83 do STJ.\r2. O exame de eventual violação\nda coisa julgada ou da preclusão demandaria ultrapassar o quadro\nfático delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada pela\nSúmula 7 do STJ.\r3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eb288995fb6c385f22856d2b6c139fa91fa7a8acc9e98e60565d7e3da2d5269e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dea579d168fd0d67945469102c9e3501bb9af8befcc58d47f15380d443f800f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
