{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11314,"origem":"stj","sha256_origem":"64bbfacee886aa960d0cf4572c5d06646b71732383faad9eca203398401f0f8f","registro_original":{"id_fonte":"000825300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029755","numero_registro":"202103653359","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO\nQUANTO AO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E\nINCLUSÃO EM JULGAMENTO PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL.\nACÓRDÃO EMBARGADO. MANTEVE A INCIDÊNCIA DA OCORRÊNCIA DA\nINTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D,\nparágrafo único, do RISTJ há de ser acompanhada de argumentação\nidônea a bem evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da\nparte, o que não se verificou no caso.\n2. Não havendo análise de mérito do recurso especial pela Turma\njulgadora, impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao\nagravo interno mantendo a decisão monocrática que concluiu pela\nextemporaneidade do recurso especial.\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1873b77a3397011afee4008ec30251990ef4df8e49f2a17b6be1715f867f6e4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
