{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113143,"origem":"stj","sha256_origem":"0300801bc86e263a8db128cc00c62c1b70220579a2c56f67aeab59476f09a254","registro_original":{"id_fonte":"926415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884683","numero_registro":"202001759437","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL.\nAUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nINCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\r1. Os julgadores na origem, em dupla\nconformidade, com base nos elementos fáticos e probatórios contidos\nnos autos, concluíram por não existir justa causa para o recebimento\nda ação, estando ausentes indícios mínimos do cometimento dos atos\nímprobos. O reexame desse contexto redunda na formação de novo juízo\nacerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior\nTribunal de Justiça (STJ).\r2. Esta Corte Superior tem privilegiado a\naplicação do princípio in dubio pro societate na fase preliminar de\nações de improbidade. Todavia, sua aplicação não pode ficar alheia à\nexistência de justa causa para a manutenção de tão séria demanda, o\nque somente se verificará quando os elementos indiciários produzidos\npelo autor forem suficientes para demonstrar a probabilidade da\ntipificação, situação essa afastada pelo acórdão recorrido.\r3.\nAgravo Interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a2acbf7e8bf0ca37a67728a19b62dc32c356a06e0b6199f0d008a7b9c37d04a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0300801bc86e263a8db128cc00c62c1b70220579a2c56f67aeab59476f09a254","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
