{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113156,"origem":"stj","sha256_origem":"340c9e3ab36a00b0a352e596dfe2fa62ccabf6569be9cbfaf37765293fc91e18","registro_original":{"id_fonte":"926436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE \nSEGURANÇA","numero_processo":"73224","numero_registro":"202401021390","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO\nPÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. ERRO MATERIAL. RAZÕES RECURSAIS\nINSUFICENTES Á DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO\nDE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ APRECIADA. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS. I. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil,\nos embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o\nestritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir\nerro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.\nII - Faz-se necessária a correção de erro material quanto aos\nfundamentos de negativa da segurança na Corte de origem.\nIII - Sanado o erro material, remanesce a conclusão de que o\nargumentação do recurso não é suficiente para a desconstituição do\nacórdão recorrido, atraindo, por analogia a aplicação da Súmula\n283/STF. IV. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão\nsomente para sanar erro material, sem efeito infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\nGonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a49d3bb0b79093ea98f66d232158bbcd1f6dc6d50ecc740e1d1006527e754d4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"340c9e3ab36a00b0a352e596dfe2fa62ccabf6569be9cbfaf37765293fc91e18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
