{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113168,"origem":"stj","sha256_origem":"703d52fc87eed729cb93472b2aaf4c5d5bcb04b297b7e767b7a7f5d7d61825c4","registro_original":{"id_fonte":"927261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2277379","numero_registro":"202300072815","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES JÁ VEICULADAS EM RECURSO\nINTERNO ANTERIOR. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, § 11,\nDO CPC/2015. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE ACOLHE OS\nACLARATÓRIOS PARA SANEAR OMISSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.\r1.\nTendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\r2. \"Inviabilidade de se\nconsiderarem argumentos já apresentados em agravo interno anterior,\nvoltado contra a decisão que conheceu em parte e, nessa extensão,\nnegou provimento ao apelo especial da agravante, em atenção aos\nPrincípios da Preclusão, Singularidade e Complementaridade\nRecursais\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.767.357/RS, rel. Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 23/6/2022).\r3. A Corte\nEspecial, no julgamento do AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, definiu\ncomo requisitos necessários, presentes de forma cumulativa, para a\nmajoração dos honorários advocatícios de sucumbência: (a) decisão\nrecorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o\nnovo CPC; (b) recurso não conhecido integralmente ou não provido,\nmonocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c)\ncondenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em\nque interposto o recurso.\r4. Segundo a jurisprudência do STJ, omissa\na decisão monocrática quanto à fixação dos honorários recursais, na\nforma do art. 85, § 11, do CPC/2015, é cabível a oposição de\nembargos de declaração para sanear o vício, nos termos do art.\n1.022, II, do CPC/2015. Citem-se: EDcl no AgInt no AREsp\n1.458.685/RS, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe\n13/12/2024; EDcl no AgInt no AREsp 1.085.670/RS, rel. Min. Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 3/10/2024; AgInt nos EDcl no REsp\n1.767.357/RS, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe\n23/6/2022.\r5. No caso, acolhidos os embargos de declaração, para\nmajorar os honorários advocatícios, na forma do § 11 do art. 85 do\nCPC/2015, por cumpridos os requisitos necessários, em conformidade\ncom a jurisprudência do STJ.\r6. Agravo interno parcialmente\nconhecido e, nesta extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito\nGonçalves.\rOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2e0fe4d30bcffa4048b75e86c8984a47f53722a44fc11edee8eb3c0f825af2ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"703d52fc87eed729cb93472b2aaf4c5d5bcb04b297b7e767b7a7f5d7d61825c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
