{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113172,"origem":"stj","sha256_origem":"8d26ef4c94f136604557f0c1f359f4119428dc79f0bb54cce116172acf17a66d","registro_original":{"id_fonte":"927338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964524","numero_registro":"202103264889","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE VISA A\nDECLARAR A INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO E EXTINGUIU\nDEMANDA EXPROPRIATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. QUERELA NULLITATIS\nINSANABILIS. DISCUSSÃO SOBRE O REAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INDÍCIOS\nDE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA E IRREGULARIDADE NA CADEIA DOMINIAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO BEM AO PARTICULAR. CONVERSÃO DA\nDEMANDA EM PERDAS E DANOS.\r1. Operada a transferência da propriedade\ndo imóvel ao Incra, por meio de acordo firmado em ação de\ndesapropriação, na qual teria figurado terceiro não proprietário de\nparcela da área expropriada, não se viabiliza a reversão do imóvel\nao querelante que se diz o real proprietário do imóvel, por força do\nque dispõe o art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941: \"Os bens\nexpropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser\nobjeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo\nde desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á\nem perdas e danos.\"\r2. Possibilidade de prosseguimento da ação no\nque tange à resolução da pretensão em perdas e danos, nos termos do\nart. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.\r3. Recurso especial não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - DESAPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE - INTERESSE - INCORPORAÇÃO\nDO BEM - FAZENDA PÚBLICA - PERDAS E DANOS)\n   STJ - <<REsp 1972156>>-RS, <<RMS 17375>>-AC, <<AR 769>>-CE,\n         <<RMS 8166>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5e77579a234b96ac24feb3f7694f2f391ce2aab1dceeb895addc898a5b97628c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
