{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113180,"origem":"stj","sha256_origem":"98c4f177c21b10dd5728e34f793312d7b5ebb166258626a5a24840532572e3f4","registro_original":{"id_fonte":"927545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032281","numero_registro":"202203234224","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONSULTA ADMINISTRATIVA.\nPRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\r1.\nInexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando\nnenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão\nrecorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou\nintegralmente a controvérsia, apontando as razões de seu\nconvencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao\ninteresse da parte com negativa ou ausência de prestação\njurisdicional.\r2. A apresentação, na via administrativa, de consulta\nnão suspende ou interrompe o prazo prescricional para o contribuinte\npleitear restituição do indébito tributário ou compensação\ntributária.\r3. Hipótese em que o contribuinte procedeu ao pagamento\nespontâneo do tributo a maior, considerando que não aproveitara\ncréditos da Contribuição ao PIS e da COFINS em conformidade com a\nlegislação de regência, de modo que teria o prazo de 5 (cinco) anos\npara repetir o indébito, contados da extinção do crédito tributário,\nnos termos dos arts. 165, I, e 168, I, do CTN, o que não foi\nobservado no caso.\r4. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao recurso especial, a fim de restabelecer os efeitos da\nsentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina\n(Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a30c20b3c9113d32b16a53fb563841fea51105de387a0faba612f6123da9c67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98c4f177c21b10dd5728e34f793312d7b5ebb166258626a5a24840532572e3f4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
