{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113193,"origem":"stj","sha256_origem":"a7abf672938753c29dad18126675627f051c90d8939fffd9108c6c288519ce12","registro_original":{"id_fonte":"927634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2896851","numero_registro":"202501100502","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS-DIFAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM\nTESE DINIFIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489\nE 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\r1. Tendo o recurso sido\ninterposto contra decisão publicada na vigência do Código de\nProcesso Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\r2. Não há violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e\ncoerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do\nacórdão embargado.\r3. No caso dos autos, não se verifica violação\ndos referidos dispositivos, pois, atento à modulação dos efeitos da\ndecisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.287.019/DF\n(tema 1093), o órgão julgador a quo afirmou: \"como a demanda\ndeclaratória foi ajuizada em 21/02/2019, é inaplicável a modulação\nque permite cobrança do imposto pelos Estados até janeiro de\n2022\".\r4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c055bfa94e874f6f87b7854168f49393b492e06f4182e9c137b3c5579860099b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7abf672938753c29dad18126675627f051c90d8939fffd9108c6c288519ce12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
