{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113194,"origem":"stj","sha256_origem":"5f6d27efaf2ebfedacb9fe55c108ad412a641b1546325833755b11d4d3174777","registro_original":{"id_fonte":"927635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2723918","numero_registro":"202403099955","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO.\nFUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL.\r1.\nTendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na\nforma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n.\n3/2016/STJ.\r2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de\nsolução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não\ninduz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.\r3. A\ncontrovérsia relativa à revogação ou não do adicional de\nCOFINS-Importação previsto no art. 8º, §21, da Lei 10.865/2004\n(questão de fundo trazida no recurso da parte) foi dirimida com\nfundamento constitucional, especificamente com base no art. 62, §3º,\nda Constituição Federal, de modo que o recurso especial se apresenta\ninviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência\nreservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.\r4. Agravo\ninterno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"44bc3579396cdec44522ccd37544bfdd1f92ebd8022d5772bd951cca614f5f12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f6d27efaf2ebfedacb9fe55c108ad412a641b1546325833755b11d4d3174777","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
