# Registro público: STJ — 1903334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82cd4203a6ebfc26308a10431bf779e68b5790d64409dca855e20c6813c8da17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA.
FATURAMENTO. TEMA REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 1.037, II, DO
CPC. SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incompreensível a alegação de que o tema estaria suspenso por
afetação de recursos especiais que versam sobre penhora de
faturamento em execução fiscal, na medida em que o caso dos autos é
de execução de título extrajudicial entre particulares. Incidência,
na hipótese, do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA.
FATURAMENTO. TEMA REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 1.037, II, DO
CPC. SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
 1. Incompreensível a alegação de que o tema estaria suspenso por
afetação de recursos especiais que versam sobre penhora de
faturamento em execução fiscal, na medida em que o caso dos autos é
de execução de título extrajudicial entre particulares. Incidência,
na hipótese, do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
