{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113200,"origem":"stj","sha256_origem":"76266e4a83ce7334e8cd0bd0c91ef81fcad21b2340c5045b521982dfe047f761","registro_original":{"id_fonte":"927678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75056","numero_registro":"202404137779","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO\nPÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.\nCURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. EXIGÊNCIA LEGAL DE DIPLOMA DE\nGRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL.\nINADEQUAÇÃO.\rI - A jurisprudência desta Corte admite a matrícula em\ncurso de formação para ingresso nas carreiras militares estaduais\nmediante apresentação de certificado de conclusão de curso superior\nsequencial por campo do saber quando a lei de regência da carreira\nnão especifica a modalidade de curso superior exigida, considerando\nilegal eventual restrição criada exclusivamente pelo edital do\ncertame.\rII - Embora o curso sequencial por campo do saber integre a\neducação superior, nos termos do art. 44 da LDB, constitui\nmodalidade distinta da graduação.\rIII - A Lei Complementar Estadual\nn. 53/1990, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.\n291/2021, exige expressamente diploma de graduação de nível superior\npara o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato\nGrosso do Sul, razão pela qual legítima a exigência editalícia de\ntal requisito.\rIV - Recurso ordinário improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\rOs Srs. Mini stros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4d4f357297324929117b729f41376538b80aeb5fa00cb21914f8acd055667bf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
