# Registro público: STJ — 75056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-09
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76266e4a83ce7334e8cd0bd0c91ef81fcad21b2340c5045b521982dfe047f761

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927678
- **Número de registro na fonte:** 202404137779
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. EXIGÊNCIA LEGAL DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL. INADEQUAÇÃO. I - A jurisprudência desta Corte admite a matrícula em curso de formação para ingresso nas carreiras militares estaduais mediante apresentação de certificado de conclusão de curso superior sequencial por campo do saber quando a lei de regência da carreira não especifica a modalidade de curso superior exigida, considerando ilegal eventual restrição criada exclusivament…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. EXIGÊNCIA LEGAL DE DIPLOMA DE
GRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL.
INADEQUAÇÃO.
I - A jurisprudência desta Corte admite a matrícula em
curso de formação para ingresso nas carreiras militares estaduais
mediante apresentação de certificado de conclusão de curso superior
sequencial por campo do saber quando a lei de regência da carreira
não especifica a modalidade de curso superior exigida, considerando
ilegal eventual restrição criada exclusivamente pelo edital do
certame.
II - Embora o curso sequencial por campo do saber integre a
educação superior, nos termos do art. 44 da LDB, constitui
modalidade distinta da graduação.
III - A Lei Complementar Estadual
n. 53/1990, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.
291/2021, exige expressamente diploma de graduação de nível superior
para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, razão pela qual legítima a exigência editalícia de
tal requisito.
IV - Recurso ordinário improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Mini stros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 76266e4a83ce7334e8cd0bd0c91ef81fcad21b2340c5045b521982dfe047f761
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

