{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113201,"origem":"stj","sha256_origem":"d65142503e86dd764b64df7e9df896485ede5d3997587704f279dda69359d412","registro_original":{"id_fonte":"927680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2312076","numero_registro":"202300681723","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ADVENTO\nLEI N. 14.230/2021. ARTIGO 16, § 4º, DA NLIA. TEMA N. 1.257/STJ.\nMATÉRIA PROCESSUAL SUPERVENIENTE. RECLAMAÇÃO N. 43.007/DF DO STF.1.\nTendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Cinge-se a controvérsia a\nrespeito: (i) dos requisitos legais para a decretação da medida\ncautelar de indisponibilidade de bens em ação de improbidade\nadministrativa e o advento da Lei n. 14.230/2021; e (ii) de matéria\nprocessual superveniente acerca de eventual comunicabilidade do que\ndecidido pelo STF na Reclamação n. 43.007, no tocante à\nimprestabilidade dos meios de provas obtidos a partir do Acordo de\nLeniência n. 5020175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht, e\ndos sistemas Drousys e My Web Day B.3. Hipótese em que o acórdão\nrecorrido, ao considerar que a medida cautelar de indisponibilidade\nde bens prescinde da efetiva dilapidação patrimonial, abrangendo a\nconstrição o valor de eventual multa civil, encontra-se em\ndissonância com a recente orientação firmada pelo Superior Tribunal\nde Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.257), de\nmodo que a medida deve ser reapreciada, para fins de adequação à\nNova Lei de Improbidade Administrativa (NLIA).4. No tocante à\nquestão processual superveniente, a despeito da eficácia erga omnes\nassentada na referida Reclamação n. 43.007/STF, os efeitos dela\ndecorrentes devem ser examinados no âmbito da ação de conhecimento\n(processo n. 8089693-74.2019.8.05.0001), haja vista a restrição da\nanálise do presente recurso às questões ventiladas em sede de\ncognição sumária, por ser proveniente de agravo de instrumento\ninterposto em face de medida cautelar de indisponibilidade de bens,\nalém do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.5. Julgo prejudicado o\nrecurso e determino ao Tribunal de origem a reapreciação, de início,\nda medida cautelar de indisponibilidade de bens observando: 5.1.\nquanto à constrição dos bens, o disposto no Tema n. 1.257/STJ; e\n5.2. quanto à questão superveniente, à luz do conjunto\nfático-probatório dos autos, as vedações da regra contida na\nReclamação n. 43.007/STF em relação ao Acordo de Leniência e às\nprovas decorrentes dos sistemas Drousys e My Web Day B.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\njulgar prejudicado o recurso e determinar ao Tribunal de origem a\nreapreciação, de início, da medida cautelar de indisponibilidade de\nbens: observando (i)quanto à constrição dos bens o disposto no Tema\nn. 1.257/STJ; e, (ii)quanto à questão superveniente à luz do\nconjunto fático-probatório dos autos, as vedações da regra contida\nna Reclamação n. 43.007/STF em relação ao Acordo de Leniência e às\nprovas decorrentes dos sistemas e DrousysMy Web Day B., nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art16_par3","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00016 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00010"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS -\nDISPOSIÇÕES DA LEI 14.230/2021)\n   STJ - <<REsp 2074601>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1257),\n         <<REsp 2076911>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1257),\n         <<REsp 2078360>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1257),\n         <<REsp 2076137>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1257),\n         <<REsp 2089767>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1257)\n(ELEMENTOS COLHIDOS NO SISTEMA DROUSYS E MY WEB DAY B - NULIDADE NO\nMATERIAL PROBATÓRIO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1883830>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4fae3a3524a18b7559fa194f0bdccb0a874284bdea39f0005770babd22663ac0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
