# Registro público: STJ — 2225746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-09
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1ec381dc954db2e6dab48d5032b44bc1007335d1686960a7069e05cb38b7cd1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928070
- **Número de registro na fonte:** 202404352965
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE AMBIENTAL. CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (RESERVA EXTRATIVISTA). CADUCIDADE NÃO VERIFICADA. LEI N. 9.985/2000. PREVALÊNCIA SOBRE AS NORMAS GERAIS DE DESAPROPRIAÇÃO. PRECEDENTE. 1. "A especialidade e superveniência da Lei 9.985/2000 afasta as normas gerais de desapropriação por interesse social e utilidade pública no que são com ela incompatíveis, prevalecendo a autonomia do ramo do Direito Ambiental sobre as normas gerais do Direito Administrativo em sentido estrito" (REsp n. 2.172.289/MA, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 13/5/2025, DJ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
INTERESSE AMBIENTAL. CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (RESERVA
EXTRATIVISTA). CADUCIDADE NÃO VERIFICADA. LEI N. 9.985/2000.
PREVALÊNCIA SOBRE AS NORMAS GERAIS DE DESAPROPRIAÇÃO. PRECEDENTE.
1.
"A especialidade e superveniência da Lei 9.985/2000 afasta as normas
gerais de desapropriação por interesse social e utilidade pública no
que são com ela incompatíveis, prevalecendo a autonomia do ramo do
Direito Ambiental sobre as normas gerais do Direito Administrativo
em sentido estrito" (REsp n. 2.172.289/MA, Relator Ministro Afrânio
Vilela, Segunda Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 29/5/2025).
2.
Não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 3º da Lei n.
4.132/1962, porquanto a desafetação de imóvel destinado à criação de
unidade de conservação depende de lei específica, conforme previsão
do art. 22, § 7º, da Lei n. 9.985/2000.
3. Recurso especial provido
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Unidade de conservação: o que é e como se classifica](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/unidade-de-conservacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Parque nacional, área de proteção ambiental, reserva biológica: todos esses espaços são unidades de conservação, criadas pelo poder público para proteger características naturais relevantes de um território. A existência de uma unidade de conservação nas proximidades de um imóvel pode restringir o uso do solo no entorno, e entender sua natureza jurídica

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conservacao, unidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** db0b2cb5b1e98dbe06d31d6be671cd36074da06f5d8c1e76459788a0f48f0eb4
- **SHA-256 do registro documental:** c1ec381dc954db2e6dab48d5032b44bc1007335d1686960a7069e05cb38b7cd1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Funidade-de-conservacao%2F)

