{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113221,"origem":"stj","sha256_origem":"30f669dd97af06d3062e51be58f17ee3805c47aa4ff6912bf5a9e02a8d4a7194","registro_original":{"id_fonte":"928999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2833427","numero_registro":"202500125336","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA COM AFETAÇÃO\nRECONHECIDA. SOBRESTAMENTO.\n1. Visando racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional\nde uniformizar a interpretação e a aplicação da lei federal, esta\nCorte Superior, em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento\nde embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja\nobservado o procedimento próprio para julgamento de questões\nafetadas à sistemática da repercussão geral e dos recursos\nrepetitivos, com a determinação de devolução dos autos para que,\noportunamente, o Tribunal de origem proceda ao respectivo juízo de\nconformação.\n2. A Primeira Seção desta Corte Superior afetou, à sistemática dos\nrecursos repetitivos, a tese pertinente à possibilidade ou não de a\nFazenda Pública apurar, mediante arbitramento, a base de cálculo do\nITCMD, tendo sido escolhidos os REsps n. 2175094/SP e 2213551/SP, da\nrelatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, como\nrepresentativos da controvérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos a fim de tornar sem efeito as\ndecisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para\naguardo do julgamento do Tema 1.371 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3e7e947d8b7a0d0d4dafe0aea809ad22d9718f80194bea1500b3361f1dd9f75c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
