{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113222,"origem":"stj","sha256_origem":"2ca1e3bf686eeb29a33b9f4c32f6a20031bf989d331af0d243d0097c37aebf5c","registro_original":{"id_fonte":"929000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2881150","numero_registro":"202500863701","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA COM\nAFETAÇÃO RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO.1. Visando racionalizar o\nexercício de sua atribuição constitucional de uniformizar a\ninterpretação e a aplicação da lei federal, esta Corte Superior, em\ncaráter excepcional, vem admitindo o acolhimento de embargos de\ndeclaração, com efeitos modificativos, para que seja observado o\nprocedimento próprio para julgamento de questões afetadas à\nsistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, com a\ndeterminação de devolução dos autos para que, oportunamente, o\nTribunal de origem proceda ao respectivo juízo de conformação.2. A\nPrimeira Seção, em sessão virtual que teve encerramento em 3/6/2025,\nafetou, ao rito do recursos repetitivos, a seguinte questão:\n\"definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à\nGuia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a\nconstituição do crédito tributário\", identificada com o Tema 1.363\ndo STJ.3. Embargos de declaração acolhidos a fim de tornar sem\nefeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à\norigem para aguardo do julgamento do Tema 1.363 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ae44122d97fa363db77bbf115b030a2682f237e03189d46909df909beea1fc21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ca1e3bf686eeb29a33b9f4c32f6a20031bf989d331af0d243d0097c37aebf5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
