# Registro público: STJ — 2903679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-15
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e2ed29af7be9134fb5d3033972312182b44a9f3908fa00d6ea15cd802913d15

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929659
- **Número de registro na fonte:** 202501224252
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SESCOOP/MG. ESPÉCIE DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. LEI N. 2.613/1955. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. As instâncias ordinárias constataram a natureza de serviço social autônomo do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Minas Gerais - Sescoop/MG, daí por que concluíram fazer ele jus à isenção tributária ampla prevista nos arts. 12 e 13 da Lei 2.613/1955. 2. Esse posicionamento não destoa da jurisprudência do STJ pela qual "a ampla isenção conferida pelos arts. 12 e 13 da Lei 2.613/55 é aplicável aos Serviços Sociais Autônomos" (AgRg no REsp n. 1.417.601/SE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeir…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SESCOOP/MG. ESPÉCIE DE SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO. LEI N. 2.613/1955. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
1. As instâncias
ordinárias constataram a natureza de serviço social autônomo do
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de
Minas Gerais - Sescoop/MG, daí por que concluíram fazer ele jus à
isenção tributária ampla prevista nos arts. 12 e 13 da Lei
2.613/1955.
2. Esse posicionamento não destoa da jurisprudência do
STJ pela qual "a ampla isenção conferida pelos arts. 12 e 13 da Lei
2.613/55 é aplicável aos Serviços Sociais Autônomos" (AgRg no REsp
n. 1.417.601/SE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe de 10/11/2015).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio
Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 2e2ed29af7be9134fb5d3033972312182b44a9f3908fa00d6ea15cd802913d15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2903679 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2e2ed29af7be9134fb5d3033972312182b44a9f3908fa00d6ea15cd802913d15
- **SHA-256 do comentário:** 7816ac096822efb24c15837ea3ef4dd09f29c4dbb5523fb95a9d20ae4c506e24
