{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113230,"origem":"stj","sha256_origem":"f5616fa13833b5a911af2267f9e5b53f3d0a99d6f783a572d1bd70a5ae96b514","registro_original":{"id_fonte":"929661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2526361","numero_registro":"202304420922","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO\nCONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.\nRECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.\r1.\nNa sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada\npelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC),\nincumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter\ndefinitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao\nprecedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o\npropósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/2008.\nPrecedente: Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Rel. Ministro\nCesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.\r2. Na espécie,\nao realizar o juízo de conformação (arts. 1.030 e 1.040 do CPC) com\no Tema n. 1.037/STJ, a Corte local assinalou expressamente ser\naplicável o entendimento ali consolidado pelo STJ ao caso dos\nautos.\r3. Nesse panorama, já tendo sido realizado o juízo de\nadequação pelo Tribunal a quo, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do\nCPC, fica prejudicada a análise da matéria do presente recurso\nespecial, inclusive no tocante à alegada negativa de prestação\njurisdicional aventada, tendo em vista ser coincidente com aquela\ndiscutida no repetitivo.\r4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c50a22e53e462084f3b7b2df593024bc3d273dea089f3374affb398ae6100205","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5616fa13833b5a911af2267f9e5b53f3d0a99d6f783a572d1bd70a5ae96b514","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
