{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113235,"origem":"stj","sha256_origem":"3775b7d6142a84974d82e9f605558bfaa7b03c7bed80b3188b5836a500159fc4","registro_original":{"id_fonte":"929666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045703","numero_registro":"202204043882","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. ALEGAÇÃO\nDA NECESSIDADE DE REVISÃO DAS PENALIDADES APLICADAS. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n7/STJ.\r1. Para dissentir das premissas adotadas pelo Sodalício\nRegional - e, consequentemente, assentar que houve prejuízo ao\nerário -, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, providência que não tem lugar em recurso especial, nos\ntermos da Súmula n. 7/STJ.\r2. No que respeita ao pretendido\nrestabelecimento da sanção de suspensão dos direitos políticos, a\nrevisão das penalidades aplicadas em ações de improbidade\nadministrativa, de acordo com a jurisprudência desta Corte,\nigualmente implica o reexame dos fatos e das provas carreados aos\nautos, o que esbarra no já mencionado anteparo sumular, salvo em\nhipóteses excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão recorrido,\nexsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções\naplicadas, o que não ocorre na espécie.\r3. Agravo interno não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/beca1c01-2717-4d93-9b1d-a940f15dd977/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d9ac23bbad427dab0590e0a9827c31075229f1b496effa0942a1b8c0c167e9cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
