# Registro público: STJ — 2079896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83a788b2c25dcbf9907495a144f53ff80336578275fdc7ebd131978358c92bb5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825310
- **Número de registro na fonte:** 202200569053
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. VEÍCULO ADQUIRIDO
ZERO KM, QUE APRESENTOU PROBLEMAS DESDE OS PRIMEIROS DIAS DE USO.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. HIPÓTESE DE DECADÊNCIA QUE SE AFASTA. PRAZO
PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. ANÁLISE CASUÍSTICA. NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que ?o
Código de Defesa do Consumidor estabelece dois regimes jurídicos
para a responsabilidade civil do fornecedor: a responsabilidade por
fato do produto ou serviço (arts. 12 a 17) e a responsabilidade por
vício do produto ou serviço (arts. 18 a 25)?, acrescentando  ?a
distinção entre ambas reside em que, na primeira, além da
desconformidade do produto ou serviço com uma expectativa legítima
do consumidor, há um acontecimento externo (acidente de consumo) que
causa dano material ou moral ao consumidor? (REsp n. 1.303.510/SP,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em
3/11/2015, DJe de 6/11/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior,
aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC nas
ações nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do
produto ou do serviço.
- **Item 3 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno
não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. VEÍCULO ADQUIRIDO
ZERO KM, QUE APRESENTOU PROBLEMAS DESDE OS PRIMEIROS DIAS DE USO.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. HIPÓTESE DE DECADÊNCIA QUE SE AFASTA. PRAZO
PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. ANÁLISE CASUÍSTICA. NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que ?o
Código de Defesa do Consumidor estabelece dois regimes jurídicos
para a responsabilidade civil do fornecedor: a responsabilidade por
fato do produto ou serviço (arts. 12 a 17) e a responsabilidade por
vício do produto ou serviço (arts. 18 a 25)?, acrescentando  ?a
distinção entre ambas reside em que, na primeira, além da
desconformidade do produto ou serviço com uma expectativa legítima
do consumidor, há um acontecimento externo (acidente de consumo) que
causa dano material ou moral ao consumidor? (REsp n. 1.303.510/SP,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em
3/11/2015, DJe de 6/11/2015).
2. De acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior,
aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC nas
ações nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do
produto ou do serviço.
3.  O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno
não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE - FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO - VÍCIO DO PRODUTO OU
SERVIÇO - DISTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 1303510>>-SP
(RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO - PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1518086>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1885412>>-SP,
         <<AgInt no REsp 995064>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 659694>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00027
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2467639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60609/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1966795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156398/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2285762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31914/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 27 do CDC: prescrição de 5 anos do acidente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-27/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando um produto ou serviço defeituoso causa um dano de verdade, uma lesão, um prejuízo material ou moral, a pergunta que aflige a vítima é: por quanto tempo ainda posso cobrar? O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor responde com um número: cinco anos. Esse é o prazo de prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto e do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidente, fato, prescricao, produto
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b67a3624d896696440ed854625d8277e1ab47568463f5b37c0836e9c68543e2
- **SHA-256 do registro documental:** 83a788b2c25dcbf9907495a144f53ff80336578275fdc7ebd131978358c92bb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-27%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 83a788b2c25dcbf9907495a144f53ff80336578275fdc7ebd131978358c92bb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prazo de dois anos no voo internacional: qual pedido alcança](https://wikijuridica.com.br/aereo/prescricao-2-anos-internacional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fprescricao-2-anos-internacional%2F)

