{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113250,"origem":"stj","sha256_origem":"c20b73bf441cf46dd4095030d514c2f1d44a8480eeb0f9e497e8a815e285f803","registro_original":{"id_fonte":"925957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1870580","numero_registro":"202000663065","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO\nPÚBLICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. COTEJO\nANALÍTICO NÃO REALIZADO. APELAÇÃO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. ART. 942,\n§ 1º, DO CPC/2015. CONVOCAÇÃO DE NOVOS JULGADORES. PEDIDO DE\nSUSTENTAÇÃO ORAL. MESMA SESSÃO. RITO DE JULGAMENTO VIRTUAL.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO.\r1.\nA demonstração da divergência jurisprudencial exige a realização do\ncotejo analítico, com o confronto entre trechos, tanto do acórdão\nrecorrido quanto da decisão apontada como divergente, mencionando-se\nas circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos\nconfrontados, o que não foi feito na espécie.\r2. Registre-se que a\nagravante foi intimada da designação de julgamento virtual no\nTribunal de origem, não se insurgindo tempestivamente contra esse\nrito de julgamento, o qual não admite a sustentação oral.\r3. A\nSegunda Turma desta Casa possui entendimento no sentido de que a\nsuperveniente necessidade, no curso do julgamento, de convocação de\nnovos julgadores, em virtude do disposto no art. 942 do CPC/2015,\ndeve observar o rito inicialmente adotado - no caso, o do julgamento\nvirtual - quando o prosseguimento do julgamento se der na mesma\nsessão.\r4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva\nSantos.\rImpedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fb6914bbda747c648a738175532bc0ff02c52622b1db6d722251db6f7f8f9b10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c20b73bf441cf46dd4095030d514c2f1d44a8480eeb0f9e497e8a815e285f803","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
