{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113254,"origem":"stj","sha256_origem":"700cb209d6543c4f54efc66bc749883967a2b3eb7ef004f86d0eeeab9790485e","registro_original":{"id_fonte":"925961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2861080","numero_registro":"202500561201","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO.\nNÚMERO DE PEDIDOS FORMULADOS E ATENDIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO.\r1. A Corte de origem considerou os valores dos\npedidos julgados procedentes para concluir pela sucumbência mínima\nda parte ré.\r2. A decisão destoa do entendimento desta Corte\nSuperior, que afirma que o critério de definição da sucumbência deve\nverificar o número de pedidos deferidos e não os valores deles em si\n(AgInt no AREsp n. 1.749.840/AM, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022).\r3. Agravo\ninterno provido, a fim de determinar a devolução dos autos à origem\npara que determine a sucumbência com base no número de pedidos\nformulados e atendidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bec47c09f0a4f47ae3041fceee360497faad853cda846e217c75a648ea83acb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
