# Registro público: STJ — 2120664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bae3825c139e4f0763f93f8b6cc5a01e60cbbd1c65692fca1abc8b184da17c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRETENSÃO DE
REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF.  NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos
legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua
interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o
conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação,
conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em
agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a
configuração da preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRETENSÃO DE
REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF.  NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos
legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua
interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o
conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação,
conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em
agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a
configuração da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9bae3825c139e4f0763f93f8b6cc5a01e60cbbd1c65692fca1abc8b184da17c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 9bae3825c139e4f0763f93f8b6cc5a01e60cbbd1c65692fca1abc8b184da17c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

