{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113264,"origem":"stj","sha256_origem":"9eff18b0935e491fcb9bcb3ffc23bd4c8b3a9a304fe9e7631fac90f911884d5a","registro_original":{"id_fonte":"925971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140928","numero_registro":"202401563324","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PROVENTOS INDEVIDAMENTE PAGOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.\nVALOR ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULO\nDAS DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\r1. Na origem: ação de cobrança ajuizada pela\nUnião em face dos Recorridos, em que objetiva o ressarcimento de\nvalores devidos ao erário. O Juízo de primeiro grau declarou extinto\no processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso\nIV, do CPC.\r2. A Corte Regional negou provimento ao apelo da\nUnião.\r3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso\nespecial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por se\nencontrar o entendimento firmado no acórdão recorrido em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte, em relação ao\nprincípio da não surpresa.\r4. Não tendo a parte agravante logrado\nêxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora\nagravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.\r5.\nAgravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/160be1e1-4788-45e8-ac72-4fdc844e101f/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"15007fb3c4b67fd2fb21c60506e34d2238b18255cb3c99db4129dae1b3c9f151","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
